Entrou em vigor a legislação que aprova o novo regime jurídico da avaliação do ensino superior. Com a Lei n.º 38/2007 o Governo pretende melhorar a qualidade do desempenho das universidades e dos politécnicos, mantendo como referência as boas práticas internacionais na matéria.
A nova lei prevê duas formas diferenciadas de avaliação, por um lado a auto-avaliação dos próprios estabelecimentos de ensino, com vista ao incremento de uma cultura interna de qualidade, e, por outro, uma avaliação externa a realizar pela Agência de Avaliação e Acreditação para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior.
Entre os parâmetros de avaliação estabelecidos, no que diz respeito à actuação dos estabelecimentos de ensino, estão o ensino ministrado, a qualificação do corpo docente, a cooperação internacional, as instalações e o equipamento. Nos resultados esperados serão tidos em conta a evolução da procura e recrutamento dos estudantes, o sucesso escolar, a inserção dos diplomados no mercado de trabalho, a produção científica, tecnológica e artística adequada, o contacto de estudantes com actividades de investigação desde os primeiros anos e a captação de receitas próprias, refere o diploma. Com a avaliação pretende-se melhorar a qualidade das instituições de ensino superior, prestar informação fundamentada à sociedade sobre o desempenho das instituições de ensino superior e desenvolver uma cultura institucional interna de garantia de qualidade.
Fonte: Portal do Cidadão