O Conselho de Ministros aprovou esta semana o novo sistema de crédito aos alunos do ensino superior, prevendo um spread máximo de 1,35% a acrescer à taxa da Euribor, que pode ser reduzido em 0,35% ou 0,80% caso os estudantes tenham uma média de 14 ou 16 valores.
A legislação, que regula os empréstimos concedidos aos discentes do ensino pós-secundário e superior (inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura, mestrado ou doutoramento), estabelece que as entidades bancárias devem começar a ser reembolsadas um ano após a conclusão dos estudos.
O valor do empréstimo pode ir dos mil aos cinco mil euros por ano de curso, estando estipulado o montante de 25 mil euros como máximo a atribuir no caso dos cursos com cinco anos. As importâncias são facultadas mensalmente, em tranches iguais, que podem ser suspensas se os alunos reprovarem o ano lectivo.
Para poder usufruir do crédito, os estudantes precisam apenas de apresentar um certificado de matrícula ou outro comprovativo de inscrição e não possuir qualquer registo na Central de Responsabilidades do Banco de Portugal. Fonte: Portal do Cidadão