Reforçar a participação das famílias e comunidades na direcção estratégica das escolas, favorecer a constituição de lideranças mais eficazes e reforçar a autonomia das escolas são os objectivos inerentes ao novo regime de autonomia, administração e gestão do pré-escolar, básico e secundário.
Aprovado no Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro , o novo regime cria um Conselho Geral, no qual estão representados professores e funcionários, pais, alunos (adultos e do secundário), câmaras municipais e a comunidade local, nomeadamente as instituições, organizações e actividades económicas, sociais, culturais e científicas, e ao qual cabe eleger o director.
A nova regulamentação estabelece ainda que a direcção das escolas deixa de estar cometida a um órgão colegial, passando a assentar no director, que terá de ser um professor com qualificação para a função.