O decreto que regulamenta a entrada na carreira docente publicado, ontem, 21 de Janeiro, estipula o patamar dos 14 valores como nota mínima exigida em cada componente da prova nacional para o ingresso nos quadros do Ministério.
Esta prova, destinada aos detentores de uma habilitação profissional para a docência que pretendam candidatar-se ao ensino, tem como objectivo assegurar que o exercício de funções docentes seja reservado a quem possui todos os requisitos necessários a um desempenho profissional especializado e de grande qualidade.
Composta por duas ou três componentes, uma de carácter comum e as restantes de carácter específico, a prova realiza-se numa única chamada, em calendário a fixar pelo membro do Governo responsável pela área da educação.
A componente comum, na modalidade de prova escrita, destina-se a avaliar o domínio escrito da língua portuguesa e a capacidade de raciocínio lógico.
A segunda componente da prova, também na modalidade de prova escrita, específica para cada grupo de recrutamento, pretende avaliar conhecimentos de ordem científica e técnica, adequados às exigências da respectiva área de docência.
Complementarmente a esta prova, poderá haver uma terceira componente, na modalidade de prova oral ou de prova prática, nos domínios das línguas, das ciências experimentais, das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) e das expressões.
A classificação da prova é a média das classificações das duas ou três componentes da prova de ingresso, sendo que uma classificação inferior a 14 valores numa das componentes é eliminatória.