A generalização do ensino do Inglês aos 1.º e 2.º anos e a actualização do apoio financeiro a conceder às entidades promotoras são alguns dos pontos com especial destaque no Despacho relativo às actividades de enriquecimento curricular, que aguarda publicação no Diário da República. |
Fonte: Portal do Cidadão com Portal do Governo
| Os planos de actividades incluem obrigatoriamente o Inglês e o apoio ao estudo para todos os anos de escolaridade. Para os alunos dos 1.º e 2.º anos, a duração semanal do ensino do Inglês é de 90 minutos, enquanto para os alunos dos 3.º e 4.º anos esse tempo aumenta para 135 minutos semanais.
Além das duas actividades obrigatórias, os planos podem incluir o ensino da música, a actividade física e desportiva, o ensino de outras línguas estrangeiras e de outras expressões artísticas.
À excepção do apoio ao estudo, tanto o Inglês como as restantes actividades de enriquecimento curricular são comparticipadas financeiramente pelo Ministério da Educação (ME), de acordo com montantes variáveis, atribuídos consoante as actividades de enriquecimento curricular proporcionadas aos alunos. O ME adoptou um modelo de financiamento para as actividades de enriquecimento curricular que tem como base um valor anual por aluno, podendo chegar aos 262,50 euros, quando os planos de actividades incluírem o Inglês, a Música e a actividade física e desportiva. |